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Artigo 8.ºMapa de cargos de direcção

RevogadoVigente desde: 22/01/2026
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

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Revogado desde 22/01/2026