1 -Os sinais de informação são colocados na proximidade imediata do local a que se refere a indicação transmitida pelo sinal.
2 -Os sinais H46 e H47 são utilizados dentro das localidades, sendo o sinal H46 colocado em todos os acessos à zona residencial ou de coexistência e todas as saídas da zona residencial ou de coexistência sinalizadas com o sinal H47.
3 -Os sinais de informação retangulares que contenham um símbolo constante do quadro XXI, em anexo, podem ser colocados:
a)Na proximidade imediata do local ou serviço de interesse;
b)Na proximidade da saída para a via de acesso ao local ou serviço de interesse, indicada pela seta inscrita no sinal;
c)À distância inscrita no sinal do local ou serviço de interesse.
4 -Os sinais H51a e H51b são colocados à distância da saída de emergência inscrita no sinal.
5 -O sinal H20a pode ser complementado com o painel adicional do modelo n.º 10b.
6 -O sinal H20c deve ser complementado com o painel adicional dos modelos n.os 4 ou 5.
7 -Ao sinal H26 pode estar associado um painel adicional do modelo n.º 1, bem como um painel de informação variável com a indicação 'livre' ou 'ocupada'.
8 -O sinal H27 pode ser complementado com o painel adicional do modelo n.º 18.
9 -Os sinais H24, H25, H26, H27, H31a a H31c, H32, H38, H39, H49a e H49b podem ser complementados com o painel adicional do modelo n.º 1, passando a ter a função de pré-aviso.
10 -Os sinais H9 a H22, H34 e H43 podem conter informação da distância, em metros, até ao local indicado nos sinais, ou a indicação da direção da via de saída, através de uma seta, de cor branca, inscrita na parte inferior do sinal.
11 -Os sinais H31a, H31b, H31c e H32 podem tomar a configuração mais adequada à situação prevalecente de acordo com os esquemas e valores do quadro XVI, em anexo.
12 -Os sinais de informação devem obedecer às características constantes do quadro VIII, em anexo.