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Artigo 83.ºSinalização de aproximação

Vigente desde: 01/10/1998
Sempre que existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, a zona onde estes se situam deve ser antecedida pela colocação de sinalização de aproximação, que compreende a pré-sinalização, a sinalização avançada e a sinalização intermédia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/1998