Sempre que existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, a zona onde estes se situam deve ser antecedida pela colocação de sinalização de aproximação, que compreende a pré-sinalização, a sinalização avançada e a sinalização intermédia.
Artigo 83.º — Sinalização de aproximação
Vigente desde: 01/10/1998
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Em vigor desde 01/10/1998