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Artigo 88.ºSinalização final

Vigente desde: 01/10/1998
1 -Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final.
2 -A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de fim de proibição anteriormente imposta e ainda ao sinal ST14.
3 -A sinalização de carácter permanente a que eventualmente haja lugar deve ser colocada imediatamente após a indicação do regresso às condições normais de circulação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/1998