1 - Os sinais de trânsito que não estejam conformes com a legislação actualmente em vigor mantêm-se válidos até à sua substituição por sinais conformes com o Regulamento aprovado pelo presente diploma, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 1 de Janeiro de 2002.
2 - A partir de 1 de Janeiro de 1999 não podem ser colocados sinais novos que não estejam de acordo com o Regulamento ora aprovado.