Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºMissão e atribuições

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/09/2022
1 -A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MS e aos demais órgãos, serviços e organismos deste Ministério que não integram o SNS, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
a)Prestar o apoio administrativo, técnico, jurídico e de contencioso aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MS, bem como aos demais serviços, organismos e outras estruturas que não disponham de unidades orgânicas com competências nas referidas áreas;
b)Assegurar as actividades do MS no âmbito do atendimento e informação ao público, da comunicação e relações públicas, bem como proceder à recolha, tratamento e difusão de informação de carácter geral ou especializado, facilitando o seu acesso aos cidadãos e profissionais da saúde, designadamente, privilegiando os meios electrónicos;
c)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MS, bem como organizar e manter um serviço de documentação;
d)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do ministério, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
e)Coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos, que deixem de ser de uso corrente nos respectivos organismos produtores;
f)Coordenar as acções referentes à organização, preservação e actualização do cadastro do património do MS e das entidades por ele tuteladas, assegurando a correcta articulação com os serviços responsáveis pelo património do Estado;
g)Instruir processos de aquisição, alienação, arrendamento, permuta, avaliação, locação financeira, restituição por desocupação e de constituição de direitos sobre imóveis dos serviços e organismos do MS;
h)Gerir o edifício sede do MS, bem como outras instalações que lhe estejam afectas;
i)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras em relação aos bens e serviços cuja contratação não seja da competência da entidade pública prestadora de serviços partilhados do MS;
j)(Revogada.)
l)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo do MS, bem como acompanhar a respectiva execução de acordo com a legislação em vigor;
m)Assegurar o normal funcionamento do MS nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;
n)Prestar apoio logístico e administrativo aos serviços, organismos e órgãos do MS cujos diplomas orgânicos assim o determinem;
o)Assegurar o apoio, coordenação e acompanhamento do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) no âmbito dos órgãos, serviços e organismos do MS que não integram o SNS.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2022

Decreto-Lei n.º 61/2022 - 1.ª Série(23/09/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/11/2016 a 22/09/2022

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/02/2012 a 07/11/2016

Comparar com a versão em vigor