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Artigo 109.ºInstalações elevatórias e sobrepressoras

Vigente desde: 23/08/1995
1 -As instalações elevatórias são conjuntos de equipamentos destinados a elevar, por meios mecânicos, a água armazenada em reservatórios.
2 -As instalações sobrepressoras são conjuntos de equipamentos destinados a produzir um aumento da pressão disponível na rede pública quando esta for insuficiente para garantir boas condições de utilização no sistema.

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Em vigor desde 23/08/1995