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Artigo 112.ºDesinfecção dos sistemas

Vigente desde: 23/08/1995
Os sistemas de distribuição predial de água para fins alimentares e sanitários, depois de equipados com os dispositivos de utilização e antes de entrarem em funcionamento, devem ser submetidos a uma operação de lavagem com o objectivo de desinfecção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995