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Artigo 125.ºFactor de ponta instantâneo

Vigente desde: 23/08/1995
1 -O factor de ponta instantâneo é o quociente entre o caudal máximo instantâneo do ano e o caudal médio anual das águas residuais domésticas, sendo influenciado pelo consumo de água, pelo número de ligações e pelo tempo de permanência dos efluentes na rede de colectores.
2 -O factor de ponta deve ser determinado com base na análise de registos locais e, na ausência de elementos que permitam a sua determinação, pode ser estimado pela expressão: (ver documento original)

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Em vigor desde 23/08/1995