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Artigo 148.ºDimensionamento hidráulico-sanitário

Vigente desde: 23/08/1995
No dimensionamento hidráulico-sanitário dos ramais de ligação deve atender-se ao caudal de cálculo e às seguintes regras:
a) As inclinações não devem ser inferiores a 1%, sendo aconselhável que se mantenham entre 2% e 4%;
b) Para inclinações superiores a 15% devem prever-se dispositivos especiais de ancoragem dos ramais;
c) A altura do escoamento não deve exceder a meia secção ou atingir a secção cheia, respectivamente, em ramais de ligação domésticos ou pluviais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995