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Artigo 177.ºTipos

Vigente desde: 23/08/1995
1 - As bacias de retenção podem ser:
a) Subterrâneas, formando verdadeiros reservatórios de regularização enterrados;
b) Superficiais, constituindo reservas de água ao ar livre.
2 - As bacias de retenção superficiais podem classificar-se, quanto ao seu comportamento hidráulico, em:
a) Bacias secas, se contiverem água apenas num período relativamente curto a seguir à chuvada;
b) Bacias de água permanente, se contiverem água mesmo em período de estiagem.

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Em vigor desde 23/08/1995