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Artigo 212.ºFinalidade

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Os ramais de descarga das águas residuais domésticas têm por finalidade a condução destas aos respectivos tubos de queda ou, quando estes não existam, aos colectores prediais.
2 -Os ramais de descarga de águas pluviais têm por finalidade a condução destas aos respectivos tubos de queda ou, quando estes não existam, aos colectores prediais, poços absorventes, valetas ou áreas de recepção apropriadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995