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Artigo 215.ºDiâmetro mínimo

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Os diâmetros nominais mínimos admitidos para os ramais de descarga individuais dos aparelhos sanitários são os fixados no anexo XIV.
2 -O diâmetro nominal mínimo dos ramais de descarga de águas pluviais é de 40 mm, excepto quando aplicados ralos de pinha em que o diâmetro mínimo deve ser de 50 mm.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995