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Artigo 234.ºLocalização

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Os tubos de queda de águas residuais domésticas devem ser localizados, de preferência, em galerias verticais facilmente acessíveis.
2 -Os tubos de queda de águas pluviais devem ser localizados, de preferência, à vista na face exterior do edifício ou em galerias verticais acessíveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995