Os colectores prediais tem por finalidade a recolha de águas residuais provenientes de tubos de queda, de ramais de descarga situados no piso superior adjacente e de condutas elevatórias, e a sua condução para o ramal de ligação ou para outro tubo de queda.
Artigo 244.º — Finalidade
Vigente desde: 23/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1995