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Artigo 244.ºFinalidade

Vigente desde: 23/08/1995
Os colectores prediais tem por finalidade a recolha de águas residuais provenientes de tubos de queda, de ramais de descarga situados no piso superior adjacente e de condutas elevatórias, e a sua condução para o ramal de ligação ou para outro tubo de queda.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995