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Artigo 247.ºDiâmetro mínimo

Vigente desde: 23/08/1995
O diâmetro nominal dos colectores prediais não pode ser inferior ao maior dos diâmetros das canalizações a eles ligadas, com um mínimo de 100 mm.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995