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Artigo 261.ºCâmaras de inspecção

Vigente desde: 23/08/1995
1 -As câmaras de inspecção têm por finalidade assegurar as operações de limpeza e manutenção dos colectores e são constituídas de acordo com o disposto no artigo 157.º, dispensando-se os dispositivos de acesso para alturas inferiores a 1 m.
2 -A dimensão mínima em planta das câmaras de inspecção, para altura inferiores a 1 m, não deve ser inferior a 0,8 da sua altura, medida da soleira ao pavimento.
3 -Para alturas superiores a 1 m, as dimensões mínimas em planta são as indicadas para as câmaras de visita no artigo 158.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995