As normas de higiene e segurança do trabalho são as que constam de regulamento a aprovar por portaria dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 289.º — Objecto
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995