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Artigo 310.ºAcções de inspecção

Vigente desde: 23/08/1995
Sempre que julgue conveniente, a entidade gestora procede a acções de inspecção das obras dos sistemas prediais que, para além da verificação do correcto cumprimento do projecto, incidem sobre os materiais utilizados na execução das instalações e comportamento hidráulico do sistema.

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Em vigor desde 23/08/1995