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Artigo 39.ºJuntas

Vigente desde: 23/08/1995
1 -As juntas estabelecem a ligação de tubos, elementos acessórios e demais dispositivos da rede pública de distribuição e devem ser estanques, possibilitar a dilatação e facilitar a montagem e desmontagem de tubos e acessórios.
2 -De acordo com a sua função e características, as juntas podem classificar-se em rígidas, flexíveis, de dilatação e de desmontagem.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995