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Artigo 44.ºCâmaras de perda de carga

Vigente desde: 23/08/1995
As câmaras de perda de carga devem estar dotadas de descargas de superfície e de fundo com adequada protecção sanitária.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995