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Artigo 70.ºDimensionamento hidráulico

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/11/1995
1 -O dimensionamento hidráulico dos reservatórios com funções de regularização consiste na determinação da sua capacidade de armazenamento, que deve ser o somatório das necessidades para regularização e reserva de emergência.
2 -A capacidade para regularização depende das flutuações de consumo que se devem regularizar por forma a minimizar os investimentos do sistema adutor e do reservatório.
3 -O sistema adutor é geralmente dimensionado para o caudal do dia de maior consumo, devendo a capacidade do reservatório ser calculada para cobrir as flutuações horárias, ao longo do dia.
4 -Pode ainda o sistema adutor ser dimensionado para o caudal diário médio do mês de maior consumo, devendo a capacidade do reservatório ser então calculada para cobrir também as flutuações diárias ao longo desse mês.
5 -Definidas as flutuações de consumo a regularizar, a capacidade do reservatório é determinada em função da variação, no tempo, dos caudais de entrada e de saída, através de métodos gráficos ou numéricos.
6 -A capacidade para reserva de emergência deve ser o maior dos valores necessários para incêndio ou avaria.
7 -A reserva de água para incêndio é função do grau de risco da zona e não deve ser inferior aos valores seguintes: 75 m3 - grau 1; 125 m3 - grau 2; 200 m3 - grau 3; 300 m3 - grau 4; A definir caso a caso - grau 5.
8 -A reserva de água para avarias deve ser fixada admitindo que:
a)A avaria se dá no período mais desfavorável, mas não simultaneamente em mais de uma conduta alimentadora;
b)A sua localização demora entre uma e duas horas quando a conduta é acessível por estrada ou caminho transitável, ou ainda em pontos afastados de não mais de 1 km e demora mais meia hora para cada quilómetro de conduta não acessível por veículos motorizados;
c)A reparação demora entre quatro e seis horas, incluindo-se neste tempo o necessário para o esvaziamento da conduta, reparação propriamente dita, reenchimento e desinfecção.
9 -Em reservatórios apenas com a função de equilíbrio de pressões, a capacidade da torre de pressão deve corresponder no mínimo ao volume consumido durante quinze minutos em caudal de ponta.
10 -Independentemente das condições de alimentação do reservatório, a capacidade de armazenamento do sistema deve ser: V >= K Q(índice md) onde Qmd é o caudal médio diário anual (metros cúbicos) do aglomerado e K um coeficiente que toma os seguintes valores mínimos: K = 1,0 para aglomerados populacionais superiores a 100000 habitantes; K = 1,25 para aglomerados populacionais compreendidos entre 10000 e 100000 habitantes; K = 1,5 para aglomerados populacionais compreendidos entre 1000 e 10000 habitantes; K = 2,0 para aglomerados populacionais inferiores a 1000 habitantes e para zonas de maior risco, nomeadamente aerogares, estabelecimentos hospitalares e quartéis.

Histórico de Alterações

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/1995

Declaração de Rectificação n.º 153/95 - 1.ª Série(30/11/1995)

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Em vigor de 23/08/1995 a 29/11/1995

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