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Artigo 85.ºPrevenção da contaminação

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Não é permitida a ligação entre a rede predial de distribuição de água e as redes prediais de drenagem de águas residuais.
2 -O fornecimento de água potável aos aparelhos sanitários deve ser efectuado sem pôr em risco a sua potabilidade, impedindo a sua contaminação, quer por contacto, quer por aspiração de água residual em caso de depressão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995