Saltar para o conteúdo principal

Artigo 92.ºPressões na rede pública

Vigente desde: 23/08/1995
Para efeitos de cálculo da rede predial devem ser fornecidos pela entidade gestora os valores das pressões máxima e mínima na rede pública no ponto de inserção naquela.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995