O presente decreto regulamentar entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010, aplicando-se, para efeitos de IRC e de IRS, relativamente aos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2010.
Artigo 24.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009