Artigo 10.º
Critérios de selecção de pessoal
Redação registada como em vigor em 31/12/2012.
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São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGAE:
- a)O desempenho de funções na Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação;
- b)O desempenho de funções nas Direcções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.