Artigo 2.º
Missão e atribuições
Redação registada como em vigor em 17/02/2012.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
1 - A DGAE tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afectos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da nossa língua e cultura.
2 - A DGAE prossegue as seguintes atribuições:
a) Concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas ao recrutamento e selecção, carreiras, remunerações e formação;
b) Definir as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas;
c) Promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas;
d) Promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas;
e) Decidir sobre questões relativas ao pessoal docente do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação de adultos, nomeadamente autorizações provisórias de leccionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço;
f) Definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede escolar;
g) Promover os procedimentos pré-contratuais e contratuais do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação não superior e garantir o cumprimento dos acordos que sobre essas matérias existam com outros organismos;
h) Promover as condições de aprofundamento do ensino da língua nas escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
i) Apoiar as políticas de desenvolvimento do Ensino Particular e Cooperativo;
j) Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;
l) Assegurar o serviço jurídico-contencioso, no âmbito das suas atribuições em articulação com a Secretaria-Geral.