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Artigo 2.º

Missão e atribuições

Redação registada como em vigor em 17/02/2012.

Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada

1 - A DGAE tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afectos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da nossa língua e cultura. 2 - A DGAE prossegue as seguintes atribuições: a) Concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas ao recrutamento e selecção, carreiras, remunerações e formação; b) Definir as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas; c) Promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas; d) Promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas; e) Decidir sobre questões relativas ao pessoal docente do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação de adultos, nomeadamente autorizações provisórias de leccionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço; f) Definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede escolar; g) Promover os procedimentos pré-contratuais e contratuais do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação não superior e garantir o cumprimento dos acordos que sobre essas matérias existam com outros organismos; h) Promover as condições de aprofundamento do ensino da língua nas escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros; i) Apoiar as políticas de desenvolvimento do Ensino Particular e Cooperativo; j) Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares; l) Assegurar o serviço jurídico-contencioso, no âmbito das suas atribuições em articulação com a Secretaria-Geral.