O disposto no presente diploma aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, adiante designado contrato a termo, nos termos legalmente estabelecidos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/02/2012
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Em vigor desde 21/02/2012