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Artigo 16.ºRegime disciplinar escolar

Vigente desde: 24/11/1998
Os alunos da ESTNA estão sujeitos a um regime de disciplina escolar específico, fixado em regulamentação própria, sem prejuízo da sujeição ao Regulamento de Disciplina Militar e Código de Justiça Militar em função da sua condição militar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/11/1998