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Artigo 11.ºEfeitos revogatórios

Vigente desde: 12/03/2012
Nos termos dos n.os 1 e 2 artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de março.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/03/2012