Artigo 11.º
Gabinete Jurídico
Redação registada como em vigor em 16/09/1993.
Esta redação foi substituída em 27/10/1999. Ver a versão consolidada
1 - Cabe ao Gabinete Jurídico:
a) Emitir pareceres jurídicos nos processos que lhe sejam distribuídos;
b) Apoiar as comissões dos concursos, públicos ou limitados, de aquisição de bens e serviços e de adjudicação de empreitadas;
c) Preparar a celebração de contratos, nomeadamente os de empreitadas e fornecimentos;
d) Acompanhar o andamento em tribunal de processos em que seja parte a DGEMN;
e) Prestar apoio jurídico nos processos de aquisição ou expropriação de imóveis;
f) Preparar as declarações de utilidade pública referentes a expropriações;
g) Diligenciar para que sejam registados a favor do Estado os imóveis que venham ao seu património através da DGEMN;
h) Instruir processos de inquérito, disciplinares e de averiguação, sempre que tal lhe seja determinado.
2 - O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
3 - O Gabinete compreende uma Secção de Contratação, à qual compete:
a) Preparar e organizar o expediente relativo à celebração de contratos, nomeadamente os de empreitada e fornecimentos;
b) Propor a designação do oficial público que intervirá nos contratos.