Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos
Redação registada como em vigor em 30/10/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cabe à Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos:
- a)Apoiar e desenvolver as acções de enquadramento técnico e social do pessoal da DGEMN, visando garantir, pela melhoria dos processos e condições de trabalho, a sua realização profissional e a modernização dos serviços;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão dos recursos humanos e promover todas as acções relativas a pessoal;
- c)Promover o expediente geral e a circulação, reprodução e arquivo de documentos;
- d)Assegurar o aprovisionamento de bens e de equipamentos para os serviços da DGEMN, bem como a manutenção e o cadastro material destes;
- e)Assegurar o controlo contabilístico do orçamento;
- f)Efectuar o controlo das receitas consignadas à DGEMN;
- g)Verificar o cabimento orçamental e a documentação inerente ao processo de celebração de contratos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos compreende:
- a)A Repartição de Pessoal e Serviços Gerais;
- b)A Repartição de Contabilidade.