Artigo 5.º
Estrutura e modalidades
Redação registada como em vigor em 21/01/2008.
Esta redação foi substituída em 06/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - A prova tem uma componente comum para todos os candidatos e uma ou duas componentes específicas para os candidatos a cada grupo de recrutamento, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.
2 - A componente comum, na modalidade de prova escrita, destina-se a avaliar:
a) O domínio escrito da língua portuguesa, tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, como no da clareza da exposição e organização das ideias;
b) A capacidade de raciocínio lógico necessário à resolução de problemas.
3 - A componente comum da prova pode, ainda, avaliar conhecimentos e a capacidade de reflexão sobre a organização e o funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo.
4 - A segunda componente da prova, também na modalidade de prova escrita, mas específica para cada grupo de recrutamento, visa avaliar conhecimentos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências da respectiva área de docência.
5 - Complementarmente à componente referida no número anterior pode haver lugar a uma terceira componente na modalidade de prova oral ou prova prática nos domínios das línguas, das ciências experimentais, das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) ou das expressões.