Artigo 6.º
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Redação registada como em vigor em 21/01/2008.
Esta redação foi substituída em 06/10/2009. Ver a versão consolidada
As componentes específicas a cada grupo de recrutamento são organizadas segundo as exigências da docência dos programas e orientações curriculares da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na respectiva especialidade.