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Artigo 1.ºObjecto e finalidade da base de dados

Vigente desde: 03/02/2009
1 -É criada no âmbito do Ministério da Justiça uma base de dados de procurações destinada a organizar e manter actualizada a informação respeitante às procurações, em especial a relativa às procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis.
2 -A base de dados tem por finalidades:
a)Criar meios adicionais para o combate de fenómenos de corrupção associados à utilização de procurações irrevogáveis para transacções imobiliárias;
b)Criar meios adicionais para a verificação dos poderes dos representantes que utilizem procurações em negócios jurídicos.
3 -Os dados constantes da base de dados referida no n.º 1 não podem exceder as finalidades determinantes da sua recolha, nem ser utilizados para finalidade diversa incompatível com as mesmas.

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Em vigor desde 03/02/2009