As remissões feitas, na legislação em vigor, para o Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto, devem entender-se como feitas para as disposições correspondentes do presente decreto regulamentar.
Artigo 15.º — Remissões
Vigente desde: 23/08/2016
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Em vigor desde 23/08/2016