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Artigo 17.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 23/08/2016
1 -O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente decreto regulamentar produz efeitos a partir de 1 de julho de 2016.

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Em vigor desde 23/08/2016