Saltar para o conteúdo principal
Artigo 18.º
Vigente desde: 12/01/1984
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1984
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 17
Artigo 17
Índice