1 -A DGT tem por missão prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, bem como a criação e manutenção das bases de dados geográficos de referência.
2 -A DGT prossegue as seguintes atribuições:
a)(Revogada);
b)(Revogada);
c)(Revogada);
d)(Revogada);
e)(Revogada);
f)(Revogada);
g)Apoiar o membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território nos procedimentos e nas decisões de gestão territorial da sua competência;
h)(Revogada);
i)(Revogada);
j)(Revogada);
l)(Revogada);
m)Elaborar normas técnicas nacionais de ordenamento de território e urbanismo e de produção e reprodução cartográfica, promover a sua adopção, apoiando e avaliando a sua aplicação, bem como regular o exercício das actividades de geodesia, cartografia e cadastro;
n)(Revogada);
o)(Revogada);
p)(Revogada);
q)Desenvolver, divulgar e comercializar produtos e informação técnica ou de aplicação no âmbito do ordenamento do território, do urbanismo, da política de cidades e da informação geográfica, prestando o apoio técnico indispensável à sua utilização.