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Artigo 3.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2015
1 -A DGT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 -Junto da DGT funcionam a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, o Conselho Coordenador de Cartografia e o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2015

Decreto-Lei n.º 153/2015 - 1.ª Série(07/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/03/2012 a 06/08/2015

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