Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºComposição e funcionamento da comissão directiva

Vigente desde: 23/12/1998
1 -A comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, é o órgão executivo da Reserva Natural.
2 -O presidente da comissão directiva é nomeado por despacho do Ministro do Ambiente, sob proposta do presidente do ICN, de quem depende hierarquicamente, observadas as disposições legais aplicáveis ao recrutamento para cargos dirigentes.
3 -Um dos vogais é nomeado pelo ICN e o outro pela Câmara Municipal de Peniche, a qual dispõe, para o efeito, de um prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
4 -Na falta de nomeação do vogal pela Câmara Municipal no prazo estipulado no número anterior, o mesmo é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território e administração local.
5 -O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos.
6 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos vogais.
7 -O presidente tem voto de qualidade.
8 -É aditado ao quadro de pessoal dirigente do ICN, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 169/96, de 18 de Setembro, um lugar de presidente da comissão directiva, equiparado a director de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/12/1998