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Artigo 17.º(Ampliações das instalações)

RevogadoVigente desde: 15/08/2015
As ampliações da instalação eléctrica carecem do parecer favorável do técnico responsável pela exploração nos aspectos relacionados com as disposições regulamentares de segurança e com as boas regras da técnica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/08/2015