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Artigo 22.º(Projecto da instalação)

RevogadoVigente desde: 15/08/2015
O técnico responsável pela exploração deve providenciar para que no recinto servido pela instalação eléctrica exista sempre, devidamente actualizado, o respectivo projecto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/08/2015