Artigo 22.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 17/09/1997.
Esta redação foi substituída em 12/03/2002. Ver a versão consolidada
1 - Todos os parques de campismo públicos devem ter um regulamento interno, elaborado pela respectiva entidade exploradora e aprovado pela câmara municipal competente.
2 - O regulamento interno deve estar afixado, por forma bem visível, na recepção dos parques, em português, inglês e outra língua estrangeira.
3 - O regulamento interno dos parques de campismo públicos deve estabelecer as normas relativas à utilização e ao funcionamento dos mesmos, nomeadamente sobre:
a) As condições em que são autorizadas as visitas aos campistas;
b) A admissão de animais que acompanham os campistas;
c) As condições em que é permitida a permanência no parque de material de campismo desocupado;
d) Os deveres dos campistas.