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Artigo 215.ºExigências de estabelecimento

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Nos locais de tipo C3 com alturas de armazenagem superiores a 3 m, bem como em outros locais dos recintos que apresentem riscos especiais ou fortemente agravados, e não considerados nos números anteriores, podem a DGESP ou as câmaras municipais exigir outros meios de extinção, manuais ou automáticos, quer por água, quer por outro agente extintor considerado apropriado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)