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Artigo 236.ºAlimentação de energia eléctrica

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
1 -A alimentação dos ventiladores de extracção de fumos deve ser apoiada por fontes de energia de emergência, nas condições do artigo 150.º
2 -A protecção dos circuitos respectivos, que devem ser dimensionados para as maiores sobrecargas que os motores possam suportar, deve ser apenas realizada contra curtos-circuitos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)