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Artigo 46.ºDispositivos de fecho das portinholas de acesso a ductos isolados

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
As portinholas de acesso a ductos de isolamento de canalizações ou condutas devem ser mantidas fechadas por meio de fechadura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)