As portinholas de acesso a ductos de isolamento de canalizações ou condutas devem ser mantidas fechadas por meio de fechadura.
Artigo 46.º — Dispositivos de fecho das portinholas de acesso a ductos isolados
RevogadoVigente desde: 01/01/2009
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)