Nos recintos ao ar livre, os portões podem ser mantidos fechados, desde que aí seja colocado em permanência um membro do serviço de segurança.
Artigo 75.º — Portões de recintos ao ar livre
RevogadoVigente desde: 01/01/2009
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)