O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março
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