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Artigo 43.ºSinalização das artes fundeadas não horizontalmente

RevogadoVigente desde: 01/01/2021
As artes e outros instrumentos de pesca fundeados que não se disponham horizontalmente na água são sinalizados por uma bóia com um mastro, guarnecido, de dia, com uma bandeira ou um reflector de radar e, de noite, com um farol.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2021